Deliberação
COFEHIDRO Nº 07/97, de 21 de julho 1997.
Referência: Altera Deliberação COFEHIDRO Nº 05/95, de 14 de setembro de
1.995, que alocou recursos previstos no parágrafo único, do artigo 36, XI, da Lei N
7.663, de 30 de setembro de 1.991.
O Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, no uso de suas
atribuições legais,
Delibera:
Art. 1º - O saldo não compromissado dos
recursos alocados para despesas de custeio, pessoal, desenvolvimento institucional e
treinamento, objeto da Deliberação COFEHIDRO Nº 05/95, no montante de R.$ 1.750.000,00
(um milhão, setecentos e cinqüenta mil Reais), passa a acrescer o montante de recursos
destinados a investimentos vinculados à execução de programas de abrangência estadual,
previstos no Programa de Duração Continuada PDC-01- Planejamento e Gerenciamento de
Recursos Hídricos, do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.
Conselho de Orientação do