Deliberação COFEHIDRO Nº 07/97, de 21 de julho 1997.

Referência: Altera Deliberação COFEHIDRO Nº 05/95, de 14 de setembro de 1.995, que alocou recursos previstos no parágrafo único, do artigo 36, XI, da Lei N 7.663, de 30 de setembro de 1.991.

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO, no uso de suas atribuições legais,

Delibera:

Art. 1º - O saldo não compromissado dos recursos alocados para despesas de custeio, pessoal, desenvolvimento institucional e treinamento, objeto da Deliberação COFEHIDRO Nº 05/95, no montante de R.$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil Reais), passa a acrescer o montante de recursos destinados a investimentos vinculados à execução de programas de abrangência estadual, previstos no Programa de Duração Continuada PDC-01- Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos, do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997.

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO